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Blog da Mocambo


Você sabia? Primeiro imóvel tem desconto na taxa de registro.

Publicado em 18 de Outubro de 2022 às 01:35 PM

Você Sabia que o Registro de Primeiro Imóvel tem Desconto?

 

A redução das custas com registro pode chegar a mais de 50%.

 

Além dos incentivos para a aquisição da primeira moradia com juros mais baixos em financiamentos habitacionais, o comprador tem direito a um desconto nas custas do registro da escritura desse primeiro imóvel.

 

Esse desconto está previsto na Lei Federal nº 6.015/73 e existe há quase 40 anos, porém está restrito aos imóveis adquiridos através dos fundos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), no valor de até R$ 500 mil. Mas é importante ressaltar que para o imóvel pago à vista não há desconto, pois a lei é válida somente para imóveis financiados, mediante a apresentação uma declaração de que é a primeira vez que o comprador faz uso do SFH.

 

Para aquele que obtém o imóvel através do programa Minha Casa, Minha Vida o desconto pode ser de até 75% sob o valor do registro do imóvel, no caso de ter sido comprado pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Já nos demais casos desconto no registro do imóvel é de 50%.

 

Este desconto seria um incentivo a compra de imóvel e também ao registro da moradia, mas que é de conhecimento de poucos compradores. Assim, a orientação é que o consumidor, previamente, informe-se e apresente-se no cartório com toda a documentação que comprove estar de acordo com as condições e especificações previstas nesta lei de 1973, visto que os Registros de Imóveis não possuem o direito nem o dever de fornecer essa informação ao comprador a fim de que este saiba se está ou não dentro do perfil requerido.

 

É, inclusive, proibida por lei a indagação por parte do cartório do motivo pelo qual uma pessoa solicita qualquer tipo de certidão e também o questionamento, no ato do registro do imóvel, se este se trata da primeira moradia. As orientações sobre financiamento e sobre esse desconto devem partir das entidades responsáveis pelo financiamento. Todavia, vale ressaltar que o comprador do imóvel responde civil e criminalmente pela veracidade das informações fornecidas.

 

A fim de comprovar a condição de primeira aquisição, o consumidor pode requerer no registro imobiliário a certidão negativa de propriedade. Outra maneira de comprovação de primeiro imóvel é solicitar à Caixa Econômica Federal (CEF) uma certidão de que aquele se trata do primeiro imóvel adquirido pelo SFH. Entretanto, alguns cartórios resistem em aplicar tal lei. Dessa maneira, aqueles que tiverem seu direito impedido, devem prestar queixa na Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), que é o órgão responsável pela fiscalização aos cartórios.

 

No entanto, para o comprador que já realizou o pagamento de seu primeiro imóvel sem a utilização desse direito de redução, infelizmente, não há a possibilidade de requerer o reembolso posteriormente.

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