Rescisão do Contrato de Aluguel: O que é Preciso Saber
Publicado em 16 de Novembro de 2022 às 01:57 PM

Tem casa alugada? Entenda como uma rescisão de contrato funciona por lei
Realizar a rescisão do contrato de aluguel pode ser necessário para locador e locatário. E alugar um imóvel requer reunir o máximo de informações sobre o imóvel e vizinhança possível para que o morador seja feliz no imóvel, evitando dissabores futuros.
Por isso, quem aluga precisa estar atento ao fato de que, no contrato de aluguel, são formalizados 30 meses de intenção de ocupação do imóvel pelo inquilino. Ou seja, o dono do imóvel terá esse imóvel livre após o término desse período combinado. Mas há os casos em que é possível realizar a rescisão do contrato de aluguel antes do seu término.
Assim, a Mocambo Imóveis apresentará esses casos de acordo com a Lei do Inquilinato e suas particularidades. Acompanhe essa leitura interessante!
Quando a Rescisão do Contrato de Aluguel pode ser Realizada?
Segundo a Lei do Inquilinato, há casos específicos onde são previstas as interrupções do contrato de aluguel antes dos 30 meses ou mais estipulados. E apresentaremos a seguir quais são essas situações.
Rescisão Realizada pelo Locador
Há dois casos nos quais o proprietário pode solicitar a rescisão do contrato, asseguradas por lei.
E o primeiro deles é quando o dono pretende morar em sua propriedade.
Entretanto, nesse caso, esse direito de requerer o imóvel refere-se ao uso da propriedade por ele mesmo ou parentes próximos. E esses parentes podem ser companheiro(a) ou cônjuge, filhos, pais ou avós desde que esses não tenham imóveis residenciais.
Assim, nesta situação, o dono pode requerer o imóvel antes do final do contrato e só paga a multa se esta obrigação estiver descrita no contrato de locação.
Ademais, a outra situação quando o dono pode interromper o contrato de locação é no caso de o inquilino descumprir uma ou mais cláusulas presentes em contrato. E exemplos desse descumprimento é a realização de reformas no imóvel sem a autorização do dono, comprovação de má conservação e depredação do patrimônio ou não pagamento de parcelas. Mas, entretanto, o não pagamento das parcelas, além da interrupção do contrato, pode culminar em despejo.
Mas há ainda a possibilidade de o poder público interromper o contrato em caso de determinação de necessidade de reparos urgentes no imóvel alugado.
Portanto, exceto em relação aos casos citados, o proprietário do imóvel precisa esperar o contrato terminar para a devolução da propriedade.
Rescisão Realizada pelo Locatário
A desistência por parte do locatário, independentemente da sua justificativa, pode ocorrem a qualquer momento que este desejar. E, para que a rescisão contratual seja realizada, basta realizar a entrega do imóvel. Mas, cabe ao ex-locatário pagar uma multa equivalente ao valor descrito no contrato de aluguel.
Entretanto, há casos específicos onde o inquilino pode requerer o cancelamento do contrato, mas sem o pagamento da multa. E, um exemplo, é quando o inquilino identifica problemas estruturais na construção ou na manutenção do bem que estavam presentes antes do fechamento do contrato. Assim, neste caso, é possível ao locatário requerer a rescisão do contrato de aluguel antes do seu término e sem multa.
Ainda, há outra ocasião quando o locatário não precisa pagar a multa ao rescindir o contrato de aluguel, que é no caso de ser transferido de local de trabalho. E, neste caso, para estar desobrigado da multa, o interessado deve comprovar essa transferência e notificar o proprietário por escrito.
Interrupção de Contrato com Validade Indeterminada
Nos casos de contratos de aluguel com validade indeterminada, ambas as partes, locador e locatário, podem requerer a rescisão contratual. Mas, neste episódio em específico, não há a ocorrência de multa para nenhuma das partes em questão.
Entretanto, destacamos que são consideradas locações por tempo indeterminado aquelas de 30 meses ou mais após o término do prazo estabelecido. Assim, se o inquilino permanecer na propriedade por mais de 30 adias, sem que o dono se manifeste contrariamente, entende-se que se trata de locação prorrogada.
E, no momento em que se encerra o período do contrato original, a pretensão de rescindir a locação precisa ser notificada a outra parte. No entanto, tal ato precisa ser realizado com 30 dias de antecedência à saída do imóvel, o qual precisa ser entregue com alugueis e demais encargos em dia.
Documentos Necessários para a Rescisão do Contrato
Ao término do contrato de locação, é necessária a apresentação de documentos e comprovações. E, para evitar problemas, recomendamos que a documentação esteja estabelecida já no próprio contrato.
Assim, lembramos que realizar a locação de um imóvel com uma imobiliária de confiança já garante que todos os trâmites burocráticos sejam realizados por especialistas. Ou seja, o locador e o locatário assinam contratos bem redigidos para a segurança de ambas as partes.
Todavia, na maioria dos casos de quebra de contrato de locação, não fundamentais comprovantes de quitação dos encargos de locação. Ou seja, contas de água, luz, condomínio e demais que possam existir.
Ademais, para a conclusão da rescisão, é fundamental a entrega do imóvel nas mesmas condições nas quais este foi alugado. E, após ter essas obrigações cumpridas, a multa (desde que realmente devida) deve ser paga e o imóvel desocupado para que a locação seja dissolvida.
Deu para notar como a rescisão do contrato de aluguel é um processo bem burocrático, não é mesmo? Por isso, recomendamos que locador e locatário optem por utilizarem uma imobiliária de confiança para um processo de locação seguro e sem dores de cabeça. Pois, o auxílio de profissionais especializados além de acelerar processos auxilia ambas as partes para que não tenham prejuízos.
A Mocambo Imóveis está a sua disposição para auxiliá-lo tanto a colocar seu imóvel a locação quanto a ajudá-lo a locar um na cidade de Itatiba. Assim, acesse nosso site da Mocambo Imóveis e confira as melhores opções para você!
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